Decreto nº 70.090: Confira as Novas Regras da Isenção de IPVA para PcD em São Paulo
O Governo do Estado de São Paulo alterou significativamente as regras para a solicitação e a manutenção da isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD). A publicação do Decreto nº 70.090 estabeleceu novos critérios para as perícias médicas, prazos de recursos e custos. Por isso, as mudanças impactam diretamente quem vai solicitar o benefício pela primeira vez, renovar a isenção ou reverter um pedido negado anteriormente.
Neste artigo, a equipe da Alano Isenções explica em detalhes tudo o que mudou. Além disso, mostraremos como você deve se preparar para não correr o risco de perder o seu direito.
1. Perícia Médica no IMESC e Cobrança da Taxa de 7 UFESPs
A principal mudança atinge o formato e os custos da avaliação médica. Agora, apenas clínicas e profissionais credenciados pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) realizam a perícia.
Além disso, a nova regra fixa o custo do exame pericial em R$ 270,00. O interessado paga esse valor diretamente à clínica no dia da avaliação.
Atenção: O IMESC exige o pagamento dessa mesma taxa também quando você solicita a revisão do laudo pericial.
2. O Risco da Classificação em “Grau Leve” e a Validade do Laudo
A avaliação pericial define o grau da limitação funcional do requerente. Portanto, você deve ter atenção redobrada nesta etapa:
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Validade de 5 Anos: Em regra geral, os laudos emitidos pelo IMESC valem por 5 anos (com exceções para deficiências irreversíveis).
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Consequência do Grau Leve: Se a perícia médica enquadrar a sua deficiência como “grau leve”, você perde o direito à isenção do IPVA durante todos os 5 anos de validade do laudo, além de perder o valor pago pela taxa.
Dessa forma, você deve organizar a documentação médica inicial com extrema precisão técnica antes de agendar o exame.
3. Direitos de Recurso e Pedidos de Revisão
Por outro lado, o novo decreto também trouxe mecanismos formais para contestar laudos e decisões administrativas:
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Prazo para Recurso: Se a Secretaria da Fazenda negar o seu pedido, você dispõe do prazo de 30 dias para apresentar o recurso administrativo.
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Pedido de Revisão: Você pode solicitar a revisão do laudo quando identificar erro formal, discordar do enquadramento em grau leve ou quando o perito negar a deficiência sem justificativa.
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Agravamento da Condição: Caso a sua limitação funcional piore com o tempo, você pode requerer uma nova perícia médica.
Como a Alano Isenções Pode Ajudar no Seu Processo?
Como o IMESC aumentou o rigor nas avaliações, o risco de perder o benefício por até 5 anos tornou-se real. Para evitar prejuízos, a Alano Isenções oferece assessoria técnica completa para organizar laudos, relatórios e protocolos no Sivei da forma correta.
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