O STF ampliou o acesso aos benefícios fiscais para pessoas com autismo (TEA).

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Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um avanço histórico para os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

Abaixo, explicamos o que mudou, quando as novas regras passam a valer e como garantir o seu benefício sem complicações.

O que o STF decidiu?

Anteriormente, o texto de regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) restringia a alíquota zero e os benefícios fiscais na compra de veículos apenas para autistas com nível de suporte moderado ou grave (níveis 2 e 3).

No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7779 e 7790), o STF decidiu por unanimidade que essa limitação era inconstitucional. A Corte entendeu que a Constituição Federal não faz distinção entre graus de suporte do autismo e declarou que pessoas no espectro autista com nível 1 de suporte (assim como pessoas com deficiência mental leve) não podem ser excluídas do benefício apenas por causa da sua classificação.

Quando a nova regra entra em vigor?

A decisão do STF está atrelada às regras da Reforma Tributária, o que significa que essa ampliação dos benefícios com alíquota zero entrará em vigor a partir de 2027, acompanhando o cronograma de transição do novo sistema tributário nacional (IBS e CBS).

O benefício será automático?

Não. A decisão do STF impede que a lei exclua alguém de forma abstrata ou generalizada por conta do nível de suporte do autismo. No entanto, os critérios exigidos pela legislação continuam valendo.

Para obter a isenção, a pessoa ou seu representante legal ainda precisará passar pelo processo formal de comprovação, o que inclui:

  • Laudo médico especializado preenchido nos padrões exatos e emitido por profissionais/estabelecimentos credenciados no SUS ou rede conveniada (CNES).

  • Análise individual do processo junto aos órgãos competentes.

  • Indicação de condutores autorizados, no caso de autistas não condutores.

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