O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 12 de novembro de 2025, o Decreto nº 70.090, que altera pontos importantes do Decreto nº 66.470/2022 — norma que rege a isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com TEA, enquanto não estiver em vigor a avaliação biopsicossocial.
As mudanças impactam tanto quem já possui laudo quanto quem pretende solicitar a isenção. Entre os ajustes, destacam-se: novas regras de recurso, definição de prazo para protocolar contestações, possibilidade de nova perícia por agravamento da deficiência e a instituição de cobrança obrigatória pela emissão do laudo pericial.
A seguir, explicamos de forma objetiva e direta cada ponto alterado pelo decreto.
Direito ao recurso após indeferimento
O decreto garante ao requerente o direito de recorrer da decisão que negar a isenção.
Principais pontos:
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O recurso deverá ser apresentado em até 30 dias após o solicitante ser informado da negativa.
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Ele pode contestar o laudo pericial que embasou o indeferimento.
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A revisão do laudo será aceita quando:
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o parecer indicar inexistência de deficiência;
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apontar deficiência de grau leve;
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houver erro formal no laudo.
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O recurso precisa ser fundamentado com documentos que comprovem a discordância. Caso contrário, o pedido pode ser rejeitado automaticamente.
Nova perícia em caso de agravamento da deficiência
O interessado poderá solicitar nova perícia se houver piora das limitações funcionais, gerando maior dependência ou necessidade de suporte.
Essa previsão permite atualizar o enquadramento do beneficiário quando seu quadro clínico evolui negativamente.
IMESC terá responsabilidade ampliada
O decreto determina que o IMESC deverá regulamentar:
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procedimentos de revisão de laudos;
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critérios para uma nova perícia por agravamento;
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situações em que a perícia poderá ser dispensada;
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normas complementares sobre o processo de avaliação.
Essas orientações serão publicadas posteriormente pelo próprio instituto.
Laudo pericial passa a ter validade de 5 anos
O laudo emitido terá validade de cinco anos.
Para pessoas com deficiência irreversível ou TEA, o documento deverá focar apenas no grau da deficiência, e o IMESC poderá dispensar a necessidade de renovação quando houver estabilidade permanente.
Perícia passa a ser paga pelo solicitante
Um ponto relevante do decreto é a instituição de cobrança obrigatória pela realização da perícia.
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O valor foi fixado em 7 UFESPs (R$ 259,14) por laudo, incluindo revisões.
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O pagamento será feito diretamente à clínica credenciada no dia da avaliação.
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Apenas laudos refeitos por erro da clínica serão isentos de cobrança.
Clínicas privadas poderão ser credenciadas
O decreto autoriza o IMESC a credenciar clínicas para realizar as perícias, visando ampliar a capacidade de atendimento e reduzir filas. Porém, isso reforça a obrigatoriedade do pagamento pelo serviço.
Quando as novas regras passam a valer?
O Decreto nº 70.090 entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 12 de novembro de 2025.
O que isso significa para a pessoa com deficiência?
As alterações trazem maior clareza ao processo de isenção, garantindo:
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direito formal de recurso;
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regras objetivas para revisão de laudos;
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validade ampliada do documento;
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possibilidade de nova avaliação por agravamento.
Por outro lado, o decreto também introduz a taxa de perícia, que passa a ser de responsabilidade do solicitante.
Para quem depende da isenção de IPVA, é fundamental estar atento às novas regras, principalmente aos prazos formais e à obrigatoriedade de apresentação de documentos na fase recursal.










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