A resposta é sim: pessoas com Doença Renal Crônica (DRC), especialmente aquelas em tratamento contínuo como hemodiálise, têm direito garantido por lei a diversos benefícios fiscais na compra de veículos novos, por meio da legislação de isenção para Pessoa com Deficiência (PCD).
Em 2025, com as atualizações na legislação federal e nos regulamentos estaduais, esse direito continua válido — e pode representar uma economia de até 30% no valor do carro, além de oferecer mais qualidade de vida, autonomia e conforto ao paciente.
Quais isenções a pessoa com DRC pode ter direito?
A depender do caso, o paciente com DRC pode conquistar as seguintes isenções:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Isenção federal válida para veículos novos, nacionais ou do Mercosul, com motor até 2.0 e no mínimo quatro portas.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Isenção estadual com limite de valor (geralmente até R$ 120 mil ou R$ 140 mil, a depender da legislação local).
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – Exclusiva para quem financia o veículo e se enquadra como pessoa com deficiência física.
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) – Isenção estadual, variável conforme o estado, geralmente exigindo que o veículo esteja dentro de um teto de valor e registrado no nome do beneficiário.
O que caracteriza o direito à isenção no caso da Doença Renal Crônica?
A Doença Renal Crônica, quando compromete a autonomia física do paciente — por exemplo, pela necessidade de fístula arteriovenosa, fraqueza muscular, limitações articulares ou outros impactos funcionais — pode ser enquadrada como deficiência física de caráter permanente. Essa é a principal exigência para concessão dos benefícios.
Segundo normas atualizadas da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda, o direito não está ligado apenas ao diagnóstico da doença, mas à limitação funcional que ela impõe. Por isso, é essencial apresentar:
- Laudo médico com CID
- Descrição clara das limitações físicas
- Carimbo e assinatura de dois médicos, preferencialmente um especialista
- Documentos complementares, como exames ou relatórios de tratamento contínuo
Em alguns casos, será necessária a alteração da CNH para CNH especial, caso as limitações exijam uso de carro adaptado.
Quais veículos são permitidos na compra com isenção?
Em 2025, a legislação federal mantém as regras de anos anteriores:
- Veículo Hatch, Sedan ou SUV
- Mínimo de quatro portas
- Fabricado no Brasil ou em países do Mercosul
- Valor limitado a R$ 120.000 para ICMS (varia por estado)
- Valor limitado a R$ 200.000 para IPI
O processo é complicado?
Sim, o processo pode ser burocrático e exige atenção a detalhes técnicos e prazos. Além das análises médicas, há etapas administrativas junto a órgãos como:
- DETRAN (para alteração de CNH, se necessário)
- Receita Federal (para isenção de IPI e IOF)
- Secretaria da Fazenda Estadual (para isenção de ICMS e IPVA)
- Montadora e concessionária (para emissão de faturamento com isenção)
A boa notícia é que você não precisa passar por isso sozinho.
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