Governo de SP publica novas regras para isenção de IPVA PCD: o que muda com o Decreto 70.090/2025

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O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 12 de novembro de 2025, o Decreto nº 70.090, que altera pontos importantes do Decreto nº 66.470/2022 — norma que rege a isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com TEA, enquanto não estiver em vigor a avaliação biopsicossocial.

As mudanças impactam tanto quem já possui laudo quanto quem pretende solicitar a isenção. Entre os ajustes, destacam-se: novas regras de recurso, definição de prazo para protocolar contestações, possibilidade de nova perícia por agravamento da deficiência e a instituição de cobrança obrigatória pela emissão do laudo pericial.

A seguir, explicamos de forma objetiva e direta cada ponto alterado pelo decreto.

Direito ao recurso após indeferimento

O decreto garante ao requerente o direito de recorrer da decisão que negar a isenção.

Principais pontos:

  • O recurso deverá ser apresentado em até 30 dias após o solicitante ser informado da negativa.

  • Ele pode contestar o laudo pericial que embasou o indeferimento.

  • A revisão do laudo será aceita quando:

    • o parecer indicar inexistência de deficiência;

    • apontar deficiência de grau leve;

    • houver erro formal no laudo.

O recurso precisa ser fundamentado com documentos que comprovem a discordância. Caso contrário, o pedido pode ser rejeitado automaticamente.

Nova perícia em caso de agravamento da deficiência

O interessado poderá solicitar nova perícia se houver piora das limitações funcionais, gerando maior dependência ou necessidade de suporte.

Essa previsão permite atualizar o enquadramento do beneficiário quando seu quadro clínico evolui negativamente.

IMESC terá responsabilidade ampliada

O decreto determina que o IMESC deverá regulamentar:

  • procedimentos de revisão de laudos;

  • critérios para uma nova perícia por agravamento;

  • situações em que a perícia poderá ser dispensada;

  • normas complementares sobre o processo de avaliação.

Essas orientações serão publicadas posteriormente pelo próprio instituto.

Laudo pericial passa a ter validade de 5 anos

O laudo emitido terá validade de cinco anos.
Para pessoas com deficiência irreversível ou TEA, o documento deverá focar apenas no grau da deficiência, e o IMESC poderá dispensar a necessidade de renovação quando houver estabilidade permanente.

Perícia passa a ser paga pelo solicitante

Um ponto relevante do decreto é a instituição de cobrança obrigatória pela realização da perícia.

  • O valor foi fixado em 7 UFESPs (R$ 259,14) por laudo, incluindo revisões.

  • O pagamento será feito diretamente à clínica credenciada no dia da avaliação.

  • Apenas laudos refeitos por erro da clínica serão isentos de cobrança.

Clínicas privadas poderão ser credenciadas

O decreto autoriza o IMESC a credenciar clínicas para realizar as perícias, visando ampliar a capacidade de atendimento e reduzir filas. Porém, isso reforça a obrigatoriedade do pagamento pelo serviço.

Quando as novas regras passam a valer?

O Decreto nº 70.090 entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 12 de novembro de 2025.

O que isso significa para a pessoa com deficiência?

As alterações trazem maior clareza ao processo de isenção, garantindo:

  • direito formal de recurso;

  • regras objetivas para revisão de laudos;

  • validade ampliada do documento;

  • possibilidade de nova avaliação por agravamento.

Por outro lado, o decreto também introduz a taxa de perícia, que passa a ser de responsabilidade do solicitante.

Para quem depende da isenção de IPVA, é fundamental estar atento às novas regras, principalmente aos prazos formais e à obrigatoriedade de apresentação de documentos na fase recursal.

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