A aquisição de um veículo novo com isenção fiscal é um direito assegurado por lei para pessoas com deficiência (PCD). No entanto, muitos não sabem que esse benefício se estende não apenas aos condutores, mas também aos não condutores. Aqui, vamos esclarecer quem tem direito ao processo de não condutor de acordo com a lei da isenção fiscal PCD.
O Que é o Processo de NÃO CONDUTOR?
O processo de NÃO CONDUTOR é voltado para pessoas com deficiência que, por alguma razão, não podem ou não desejam dirigir. Nesse caso, a lei permite que um terceiro seja o responsável por conduzir o veículo adquirido com as isenções fiscais destinadas ao PCD.
Quem Tem Direito ao Processo de NÃO CONDUTOR?
A legislação brasileira define claramente quem pode se beneficiar do processo de não condutor. Entre os beneficiários estão:
- Pessoas com Deficiência Física:
- Indivíduos que possuam limitações severas de mobilidade que impeçam a condução do veículo, mesmo com adaptações.
- Pessoas com Deficiência Visual:
- Pessoas cegas ou com baixa visão (ambos os olhos) que comprometa a capacidade de condução.
- Pessoas com Deficiência Mental Severa ou Profunda:
- Indivíduos com deficiência intelectual que apresentem limitações significativas nas habilidades de vida diária e socialização, incluindo pessoas com Síndrome de Down.
- Autistas:
- Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que tenham limitações que impossibilitem a condução de um veículo.
Como Funciona o Processo?
Para iniciar o processo de isenção fiscal como NÃO CONDUTOR, é necessário seguir alguns passos:
- Laudo Médico:
- Obter um laudo médico que comprove a deficiência, emitido por um profissional credenciado pelo SUS ou Detran.
- Documentação:
- Reunir documentos pessoais e do terceiro que será o condutor (como CNH, RG, CPF, comprovante de residência).
- Requerimento de Isenção:
- Preencher e protocolar o requerimento de isenção de IPI, ICMSe IPVA junto à Receita Federal e Secretaria da Fazenda do estado.
- Compra do Veículo:
- Após a aprovação das isenções, o beneficiário pode adquirir o veículo 0km com os descontos aplicados.
Benefícios da Isenção Fiscal
As isenções fiscais concedidas ao PCD podem incluir:
- Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- Isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
- Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Esses benefícios tornam a aquisição de um veículo novo mais acessível, promovendo a inclusão e a mobilidade das pessoas com deficiência.
O processo de NÃO CONDUTOR é uma importante ferramenta de inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência, que não podem ou não querem dirigir, também possam usufruir dos benefícios fiscais na compra de um veículo novo. É essencial estar atento às exigências legais e buscar orientação adequada para garantir todos os direitos previstos.
Se você ou alguém que você conhece se enquadra nas condições mencionadas, não deixe de nos procurar para garantir esse direito. A mobilidade e a independência são conquistas fundamentais para a qualidade de vida de todas as pessoas com deficiência.
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